Imagem: Instituto Elisabetha Randon

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Até o 31 de maio, contribuintes que entregam a Declaração do Imposto de Renda através do formulário completo podem destinar parte do seu imposto para organizações sociais.

 

Durante esse período, o Instituto Elisabetha Randon (IER) incentiva a destinação de parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente ou da pessoa idosa, que por sua vez repassam os valores a projetos que promovem cuidado, proteção e garantia de direitos dessas populações em todo o país.

 

Clique aqui e confira o manual formulado pelo IER contendo o passo a passo para destinar seu imposto devido para organizações sociais.

 

O contribuinte pessoa física pode destinar até 6% do valor do imposto de renda na entrega da declaração, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa, e as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1%. A quantia destinada já é parte do valor a pagar ou é somada ao valor a ser restituído após pagamento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 260).

 

Em 2024, segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), quase R$ 500 milhões foram destinados aos fundos de direitos em todo o país.

 

Ao contribuir com os fundos de direitos você não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída. Seu imposto vira destinação e projetos viram realidade!

 

Para mais informações, fale com seu contador.

 

 

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