Em junho, seguimos conversando sobre o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no último semestre.
Desde abril deste ano, as crianças devem permanecer no assento de elevação (ou booster) até cerca de 10 anos, ou quando atingirem 1m45cm de altura, pois só assim estarão realmente protegidas de qualquer incidente no trânsito. Na regra antiga, as crianças poderiam deixar esse equipamento com cerca de 7 anos e meio, independente da altura.
Assim que a criança atinja a idade e/ou altura adequada, ela poderá deixar o equipamento e transitar, no banco da frente do passageiro ou nos bancos de trás do veículo, utilizando apenas o cinto de segurança em todas as ocasiões.
Respeito e responsabilidade, pratique no trânsito.