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Em concordância ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual assegura o direito à proteção e à saúde, o capítulo VI do Código Nacional do Trânsito, enfatiza que a educação para o trânsito deve ser contemplada em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como em entidades de educação social. Deste modo, abordar o tema em questão constitui-se em uma necessidade e deve ser assumida por todos.

 

Atentos a este imperativo, no mês de maio os beneficiários do programa Florescer de Maringá, iniciativa do Instituto Elisabetha Randon, tiveram a oportunidade de assistir e participar de uma apresentação teatral sobre segurança e educação no trânsito, organizada pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SETRAN). O objetivo principal foi o de orientá-los em relação às Leis de Trânsito cujo cumprimento implica no aumento da segurança individual e coletiva e no desenvolvimento da cidadania.

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