Fonte: Wikimedia/reprodução

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Entrarão em vigor, no próximo mês, algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, está uma importante mudança que deixa mais rígida a punição para quem pega o volante após ingerir bebida alcoólica. A partir de 12 de abril, os condutores embriagados ou sob efeito de drogas, que causarem um acidente de trânsito, que resulte na morte ou lesão corporal de alguém, mesmo sem intenção, não terão mais a possibilidade de ter a pena convertida em doação de cestas básicas ou serviços para a comunidade entre outras penas alternativas.

 

Esta mudança realizada no CTB é mais um passo dado que vêm ao encontro do clamor da sociedade, principalmente daqueles que perderam seus entes queridos, vítimas de condutores embriagados ou mesmo, que estavam sob efeito de drogas e ficaram impunes diante dos crimes cometidos.

 

O condutor que incorrer em homicídio nessa condição, ainda que culposo, poderá sofrer pena de reclusão de 5 a 8 anos, além de ter suspenso ou proibido o seu direito de dirigir. Se o acidente resultar em lesão corporal, ou seja, se o acidente machucar outra pessoa de forma grave ou gravíssima, a pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão, podendo também ser incluídas outras penas.

 

Portanto, se você tem o (péssimo) hábito de ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica ou conhece alguém que faz isso, saiba que agora, a lei está mais rigorosa para esses cidadãos que colocam a vida de todos nós em risco, podendo se machucar e também ferir outras pessoas. A responsabilidade ao transitar é de cada um de nós, seja em qualquer modo de transporte, desde simplesmente caminhar ou conduzir um veículo.

 

Pense nas consequências de uma vida privada de liberdade, ou pela prisão, ou por uma deficiência física ou mental, consequências de um acidente envolvendo álcool ou drogas. Respeito e responsabilidade, pratique no trânsito.

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